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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Publicado em 05/06/2021 | Atualizado em 03/05/2023

Estes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (“CONTRATO”) são celebrados entre:

SONICA SERVICOS DIGITAIS LTDA, sociedade constituída e organizada sob as leis da República Federativa do Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.577.809/0001-28, com sede na Rua Sete de Setembro, 644, Centro, na cidade de Blumenau em Santa Catarina, CEP: 89010-200; (doravante denominada: "SONICA"), e

CLIENTE, pessoa ou entidade representada e autorizada na forma de seu respectivo contrato social (doravante denominado: “CLIENTE”) que aceita e cumpre este CONTRATO.

Ao clicar no botão “aceitar” ou por outros meios fornecidos para aceitação, o CLIENTE aceita este CONTRATO e concorda que o CLIENTE está legalmente vinculado a este CONTRATO. Caso o CLIENTE não concorde com estes Termos, o CLIENTE não está autorizado a acessar ou utilizar a SOLUÇÃO aqui descrita.

1. OBJETO


1.1 Este CONTRATO tem por objeto o licenciamento intransferível e permanente de software, a prestação de serviços relacionados a atualizações e suporte técnico das versões de software da SONICA conforme listadas neste CONTRATO (“SOLUÇÕES”) ao CLIENTE.

1.2 As disposições deste CONTRATO se aplicarão a todos e quaisquer documentos acordados entre a SONICA e o CLIENTE e complementarão este CONTRATO.

1.3 Em caso de conflito entre este CONTRATO ou outros documentos acordados entre as PARTES, fica estabelecida a seguinte ordem de prevalência:

a) Este CONTRATO;
b) Qualquer aditamento, Ordem de Compra ou outros documentos.

2. CONDIÇÕES DE USO


2.1 O sistema foi desenvolvido para operar em uma Estação de Trabalho Desktop através do navegador de internet “Chrome” ou Firefox. O CLIENTE será responsável, direta ou indiretamente, pelo licenciamento do software necessário para implementar e manter a execução da SOLUÇÃO em sua rede interna, além de fornecer e escolher, sob sua exclusiva responsabilidade e às suas expensas, conexão com um provedor de serviços de internet suficiente para o correto processamento dos dados.

2.2 O sistema adquirido será utilizado conforme especificação e limites aprovados pelo CLIENTE no ato da adesão, de acordo com os planos ofertados no endereço eletrônico: www.sonica.digital/planos (“ASSINATURA”).

2.3 A licença de utilização do serviço restringe-se ao tratamento dos dados do CLIENTE, e do seu grupo económico, de acordo com a ASSINATURA. O CNPJ autorizado é aquele que consta na ASSINATURA.

2.4 Outras instalações e/ou outras empresas do grupo que não façam parte da ASSINATURA ou deste, somente poderão utilizar o sistema mediante aquisição de serviços adicionais, adequando-se a incorporação de preços.

2.5 Visitas ao local adicionais ao plano contratado serão devidamente cobradas proporcionalmente de acordo com o valor estipulado neste termo.

2.6As informações utilizadas pelo CLIENTE para acesso às SOLUÇÕES são confidenciais e de inteira responsabilidade do CLIENTE, que deverá contatar a SONICA, imediatamente, em caso de comprometimento de seu sigilo.

2.7 O CLIENTE declara ainda que está ciente de que, para usufruir das funcionalidades da SOLUÇÃO, deverá fornecer as informações, dados e demais conteúdos (as “INFORMAÇÕES”) que transmitir por meio da SOLUÇÃO e demais requisitos necessários. O CLIENTE não poderá utilizar ou permitir o uso da SOLUÇÃO para qualquer finalidade que não seja o uso interno do CLIENTE e em seu ambiente. Em hipótese alguma o CLIENTE terá acesso ao código-fonte da SOLUÇÃO ora contratada, pois é propriedade intelectual da SONICA ou de seus desenvolvedores.

2.8 O CLIENTE declara possuir conhecimento técnico para utilização da SOLUÇÃO, isentando a SONICA de qualquer responsabilidade quanto ao resultado percebido pelo cliente ao utilizar a SOLUÇÃO.

3. PRAZOS


3.1 O prazo para realização da configuração do site na plataforma SONICA é de 20 (vinte) dias úteis a partir do envio do conteúdo completo, já incluso neste período o treinamento para o responsável pelo CLIENTE operar o sistema.

3.2 O prazo deste CONTRATO é de 12 (doze) meses contados da data de entrega da assinatura do convênio, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos montantes e períodos, salvo manifestação expressa de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data acordada. termo final.

3.3 O prazo de atendimento da assistência técnica, conforme este CONTRATO é de 24 horas, devendo os serviços fora deste CONTRATO obter seus prazos de atendimento da assistência técnica diretamente com os respectivos fornecedores.

4. ATUALIZAÇÃO E SUPORTE


4.1 Após a confirmação da ASSINATURA, entrará em vigor o uso e suporte do sistema, pelo que o CLIENTE terá seus direitos garantidos nos termos deste CONTRATO.

4.2 A ASSINATURA permite ao CLIENTE utilizar o software pelo tempo determinado neste CONTRATO, sendo de responsabilidade do CLIENTE todo o conteúdo a ser inserido para esta utilização, inclusive imagens, textos e demais necessidades que possam surgir.

4.3 As implementações e/ou alterações nos sistemas que não estejam previstas na cláusula 08, e que venham a ser sugeridas/exigidas pelo CLIENTE, demandarão reajuste de preços de contratação, podendo ser incluídas neste instrumento por meio de aditivo.

4.4 A SONICA se isenta de qualquer responsabilidade técnica pelas funcionalidades e serviços adquiridos de terceiros pelo CLIENTE, tais como: Sistema de gerenciamento de entrega; Sistemas de pagamento eletrônico, contas, cartão de crédito; ERP, CRM e outros sistemas; Outras funcionalidades necessárias que não são adquiridas com a SONICA.

4.5 O CLIENTE deverá formalizar previamente a SONICA sobre um possível aumento de demanda de acesso ao site além do contratado, para que possa garantir a permanência do site no ar em caso de extrapolação dos acessos aqui previstos.

4.6 Caso o CLIENTE não formalize por e-mail com antecedência sobre o aumento de visitas além do contratado, a SONICA não se responsabiliza pela permanência do site no ar.

5. PAGAMENTO


5.1 Todos e quaisquer pagamentos devidos pelo CLIENTE à SONICA serão efetuados no prazo estabelecido na ASSINATURA, por meio de cobrança bancária ou por qualquer outra forma que vier a ser estabelecida entre as partes.

5.2 O CLIENTE pagará à SONICA o valor mensal de ASSINATURA da plataforma (licença legal e tecnológica) de acordo com o plano escolhido.

5.3 O CLIENTE pagará à SONICA o valor de R$ 0,01 (um centavo de Real) por visita adicional ao seu plano contratado, juntamente com o valor mensal de sua ASSINATURA.

5.4 O preço dos serviços prestados e eventuais adicionais serão pagos pelo CLIENTE, mensalmente ou anualmente de acordo com a data de vencimento do plano contratado.

5.5 O não pagamento das faturas nos prazos estipulados neste CONTRATO acarretará multa de 10% de juros de 1% ao mês e a SONICA determinará a suspensão dos serviços de atualização e suporte de software, cobrará o ressarcimento financeiro pela variação de o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA para o período de atraso, ou outro índice de mercado que o substitua.

5.6 O não pagamento nas datas devidas poderá acarretar na suspensão do acesso à SOLUÇÃO e rescisão deste CONTRATO conforme aqui previsto.

6. REAJUSTES E IMPOSTOS


6.1 Os valores estipulados neste instrumento serão reajustados no início de cada período de 12 (doze meses) a partir da data de assinatura deste instrumento, a fim de manter o equilíbrio inicial do CONTRATO, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado no período ou no menor período permitido por lei.

6.2 Na hipótese de extinção do referido índice, outro índice oficial será utilizado em sua substituição. Se, porém, a lei não prever índice substituto, as partes, de comum acordo, adotarão expressamente outro índice que reflita a variação monetária e mantenha o equilíbrio econômico inicial do CONTRATO.

6.3 Constituem ônus do CLIENTE os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e outros) que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste CONTRATO, ou de sua celebração.

6.4 Caso durante a vigência do CONTRATO novos tributos sejam criados ou as alíquotas vigentes sejam modificadas, de forma a aumentar ou diminuir os ônus dos contratantes, os valores deste CONTRATO e seus anexos serão revistos a fim de adequá-los.

7. OBRIGAÇÕES DA SONICA


7.1 Prestar assistência/assistência ao CLIENTE sanando dúvidas na implantação e durante o uso do sistema. O atendimento deve ser solicitado pelo e-mail: atendimento@sonicadigital.com.br, sempre nos dias úteis, das 8h às 18h.

7.2 Garantia total do produto contra qualquer erro de código no sistema, limitando-se a substituição quando comprovado o erro.

7.3 Realizar serviços de atualização do sistema na versão implementada e, posteriormente, nas novas versões lançadas.

7.4 A atualização poderá ser de natureza corretiva, ordem legal, otimização ou qualquer modificação que, a critério da SONICA, venha a ser introduzida no sistema de forma a garantir a evolução tecnológica.

7.5 Mantenha em sua equipe analistas aptos a dar suporte.

7.6 É garantido total sigilo, em caso de necessidade de acesso às informações do CLIENTE, para manter o sistema em perfeito funcionamento.

7.7 Em caso de ocorrências de suporte, a SONICA fornecerá um “Relatório de Suporte de Software” contendo a abertura e fechamento do ticket, bem como informações sobre as ocorrências.

8. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE


8.1 Informar sempre a SONICA sobre problemas ou pendências referentes ao sistema. Quando um técnico é chamado, é imprescindível que conste na solicitação o problema observado, dia e horário de disponibilidade do equipamento e o nome do responsável pela solicitação do serviço.

8.2 Consulte a SONICA somente através de pessoas treinadas para utilizar o Sistema.

8.3 Utilizar somente o canal de e-mail para suporte, utilizando o cadastro do responsável no cliente para toda e qualquer interação com a SONICA.

9. INDENIZAÇÃO


9.1 O CLIENTE será responsável e indenizará, defenderá e isentará a SONICA e seus licenciadores, executivos, diretores, funcionários, afiliados, agentes e contratados, e cada um deles, de e contra quaisquer perdas, danos, responsabilidades e custos (incluindo advogados razoáveis ' taxas) resultantes de qualquer alegação de que a SOLUÇÃO, ou qualquer uso da SOLUÇÃO de acordo com este CONTRATO, infringe ou apropria-se indevidamente dos direitos de propriedade intelectual de terceiros. Além disso, o CLIENTE indeniza a SONICA contra quaisquer reivindicações de terceiros baseadas em (i) negligência ou dolo do CLIENTE ou de Terceiros; (ii) uso da SOLUÇÃO de forma não autorizada por este CONTRATO; (iii) uso da SOLUÇÃO em combinação com dados, software, hardware, equipamento ou tecnologia não fornecidos pela SONICA ou autorizados pela SONICA por escrito; ou (iv) modificações na SOLUÇÃO não feitas pela SONICA. O CLIENTE não pode resolver qualquer reclamação de terceiros contra a SONICA, a menos que a SONICA consinta com tal acordo e, ainda, desde que a SONICA tenha o direito, a seu critério, de se defender contra qualquer reclamação de terceiros ou de participar de sua defesa por advogado de sua própria escolha, às custas do CLIENTE. Esta disposição sobreviverá à rescisão ou expiração deste CONTRATO.

10. GARANTIAS LIMITADAS


10.1 A SOLUÇÃO é fornecida ao CLIENTE “COMO ESTÁ” e com todas as falhas e defeitos sem garantia de qualquer espécie. A SONICA, em seu próprio nome e em nome de suas afiliadas e de seus respectivos licenciadores e prestadores de serviços, renuncia expressamente a todas as garantias, sejam elas expressas, implícitas, estatutárias ou outras, com relação à SOLUÇÃO e à documentação, incluindo todas as garantias implícitas de comercialização , adequação a uma finalidade específica, título e não violação e garantias que podem surgir do curso de negociação, curso de desempenho, uso da prática comercial.

10.2 Sem limitação ao anterior, a SONICA não oferece nenhuma garantia ou assume, e não faz nenhuma representação de qualquer tipo que a SOLUÇÃO atenderá aos requisitos do CLIENTE, atingirá os resultados pretendidos, será compatível ou funcionará com qualquer outro software, aplicativos, sistemas ou serviços , estar disponível, operar sem interrupção, atender a quaisquer padrões de desempenho ou confiabilidade ou estar livre de erros, ou que quaisquer erros ou defeitos possam ou serão corrigidos.

10.3 ATÉ O LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, EM NENHUM CASO A SONICA OU SUAS AFILIADAS, OU QUALQUER UM DE SEUS RESPECTIVOS LICENCIADORES OU PRESTADORES DE SERVIÇOS SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE O CLIENTE OU TERCEIROS POR QUALQUER USO, INTERRUPÇÃO, ATRASO OU INCAPACIDADE DE ACESSE OU UTILIZE A SOLUÇÃO; PERDA DE RECEITAS OU LUCROS; ATRASO, INTERRUPÇÃO OU PERDA DE SERVIÇOS, NEGÓCIOS OU FUNDO DE COMUNICAÇÃO; PERDA OU CORRUPÇÃO DE DADOS; PERDA RESULTANTE DE FALHA DO SISTEMA OU SERVIÇO DO SISTEMA, MAU FUNCIONAMENTO OU DESLIGAMENTO; FALHA EM TRANSFERIR, LER OU TRANSMITIR INFORMAÇÕES; FALHA EM ATUALIZAR OU FORNECER INFORMAÇÕES CORRETAS; INCOMPATIBILIDADE DO SISTEMA OU FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES DE COMPATIBILIDADE INCORRETAS; OU VIOLAÇÕES NA SEGURANÇA DO SISTEMA; OU POR QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS, INCIDENTAIS, INDIRETOS, EXEMPLARES, ESPECIAIS, LIQUIDADOS OU PUNITIVOS, SEJA DECORRENTE DE OU EM RELAÇÃO A ESTE CONTRATO, QUEBRA DE CONTRATO, ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA) OU DE OUTRA FORMA, INDEPENDENTEMENTE DE TAIS DANOS FOREM PREVISÍVEIS E SE O CLIENTE FOI AVISADO OU NÃO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

10.4 Sob nenhuma circunstância a responsabilidade agregada total da SONICA para com o CLIENTE sob ou em conexão com este CONTRATO ou seu objeto, sob qualquer teoria legal ou equitativa, incluindo quebra de contrato, ato ilícito, responsabilidade estrita e de outra forma, excederá o valor da última parcela paga (mensalidade recorrente) pelo CLIENTE à SONICA relativa à ASSINATURA específica.

11. CONFIDENCIALIDADE


11.1 Caberá à SONICA garantir a confidencialidade das informações contidas e obtidas junto ao CLIENTE, ou seja, confidencialidade e irreversibilidade, de modo que a transação, uma vez realizada, não poderá ser negada por nenhuma das PARTES.

11.2 A SONICA não poderá, em hipótese alguma, violar, copiar, extrair ou adulterar o conteúdo armazenado nos servidores "nuvem" da SONICA.

11.3 Todo o conteúdo publicado no site do CLIENTE é de responsabilidade do CLIENTE, incluindo direitos de uso de imagens, textos, fotos, vídeos e, principalmente, informações comerciais e sociais, jurídicas e civis, isentando a SONICA de qualquer ônus que possa ser reclamado por terceiros, instituições, empresas ou governos.

12. PROPRIEDADE INTELECTUAL


12.1 Todos os direitos de propriedade intelectual relativos às SOLUÇÕES e/ou Serviços são e continuarão sendo de propriedade exclusiva da SONICA, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer melhorias, correções, traduções, alterações, novas versões ou trabalhos derivados executados pela SONICA isoladamente ou juntamente com o CLIENTE ou quaisquer terceiros.

12.2 O CLIENTE não adquire quaisquer direitos de propriedade intelectual ou outros direitos, incluindo, sem limitação, patentes, designs, marcas registradas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos comerciais, sobre ou relacionados à SOLUÇÃO ou qualquer parte dela. Quaisquer direitos não expressamente concedidos neste documento são reservados à SONICA.

12.3 Em nenhuma hipótese o CLIENTE ou qualquer terceiro poderá:

a) Copiar, ceder, sublicenciar, vender, arrendar ou dar em garantia, reproduzir, doar, transmitir de qualquer forma, transferir no todo ou em parte, de qualquer forma, ou usar além do escopo deste CONTRATO, gratuitamente ou não, provisoriamente ou permanentemente, a SOLUÇÃO, incluindo seus módulos, peças, manuais ou qualquer informação a ela relativa;
b) Retirar, adaptar, traduzir ou modificar, no todo ou em parte, quaisquer advertências existentes na SOLUÇÃO e na documentação;
c) Fazer engenharia reversa, descompilar, decodificar, desmontar ou tentar derivar ou obter acesso ao código fonte da SOLUÇÃO ou qualquer parte dela;
d) Alugar, arrendar, emprestar, vender, sublicenciar, ceder, distribuir, publicar, transferir ou de qualquer outra forma fornecer a SOLUÇÃO ou serviços a terceiros utilizando a SOLUÇÃO sem autorização expressa e prévia da SONICA; e
e) remover, excluir, alterar ou ocultar quaisquer marcas registradas ou direitos autorais, marcas registradas, patentes ou outros avisos de propriedade intelectual ou direitos de propriedade fornecidos na ou com a SOLUÇÃO ou documentação.

12.4 Caso o CLIENTE desenvolva um novo módulo ou produto que se caracterize como cópia, no todo ou em parte, seja do dicionário de dados ou do programa, o mesmo será considerado parte da SOLUÇÃO fornecida pela SONICA, portanto, de sua propriedade é incorporada pela SONICA e sua utilização está condicionada às cláusulas contratuais deste CONTRATO.

12.5 O sistema e sua documentação, inclusive cópia do código-fonte (pelo navegador), cópia de arquivos públicos (HTML, CSS e Javascript) não podem ser reproduzidos parcial ou totalmente, sem autorização por escrito da SONICA, sob pena de responsabilidade pelo penalidades previstas na Lei 9.609/98, bem como a perda da cessão do direito de uso, pagando também a SONICA, a título de multa, o correspondente ao preço de 10 (dez) exemplares do sistema, multiplicado pelo número de exemplares reproduzida sem autorização.

12.6 A SONICA se reserva o direito de realizar auditorias periódicas quanto ao correto uso do sistema. A SONICA poderá solicitar ao CLIENTE todas as informações que julgar necessárias, obrigando-se o CLIENTE a fornecer-lhe imediatamente todos os dados para atestar o cumprimento deste CONTRATO.

13. COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS


13.1 Todas as comunicações relativas ao CONTRATO serão consideradas regulares se enviadas apenas pelo e-mail: atendimento@sonicadigital.com.br

13.2 O atendimento e suporte SONICA está limitado a apenas um usuário por CLIENTE, conforme cadastro presente neste CONTRATO.

13.3 No caso de alteração do cadastro do suporte SONICA imediatamente para alteração dos logins internos do suporte.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS


14.1 Este CONTRATO obriga as PARTES e seus sucessores e somente o CLIENTE tem autorização não exclusiva para utilizar a SOLUÇÃO, sendo vedada a cessão dos direitos e obrigações impostas por este CONTRATO. Tal limitação, entretanto, não afeta a SONICA, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações associados à SOLUÇÃO ou a este CONTRATO. Não há terceiros beneficiários.

14.2 Nenhuma renúncia por qualquer PARTE de qualquer uma das disposições deste documento será efetiva, a menos que explicitamente estabelecida por escrito e assinada pela PARTE que renuncia. Salvo disposição em contrário neste CONTRATO, nenhum descumprimento ou atraso no exercício de qualquer direito, remédio, poder ou privilégio decorrente deste CONTRATO deverá operar ou ser interpretado como uma renúncia ao mesmo; nem qualquer exercício único ou parcial de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio aqui contido impedirá qualquer outro ou posterior exercício do mesmo ou o exercício de qualquer outro direito, recurso, poder ou privilégio.

14.3 Se qualquer disposição deste CONTRATO for considerada nula, anulável, inválida ou inexequível, nenhuma outra disposição deste CONTRATO será afetada como resultado disso; portanto, as disposições restantes deste CONTRATO permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inexequível não estivesse contida neste CONTRATO.

14.4 O CLIENTE autoriza a SONICA a divulgar o nome e a marca do CLIENTE em campanhas comerciais e de marketing. O CLIENTE autoriza a SONICA a mencionar em seus materiais promocionais, ou por meio de canais de comunicação, que o CLIENTE é usuário das SOLUÇÕES, desde que tal ato não represente quebra das obrigações de confidencialidade.

14.5 Caso o CLIENTE partilhe ou ceda à SONICA dados pessoais de algum titular de dados identificado ou identificável, o CLIENTE obriga-se a obter o consentimento prévio dos titulares desses dados pessoais para cada uma das finalidades de utilização desses dados (incluindo a partilha e /ou transferência para a SONICA) especificamente, expressa e legitimamente, e de acordo com a Política de Privacidade da SONICA. O CLIENTE está ciente de que caso o titular dos dados não consinta, a SONICA não fornecerá seus dados pessoais para coleta e tratamento.

14.6 Fica expressamente determinado que este CONTRATO não estabelece qualquer responsabilidade ou vínculo empregatício entre o CLIENTE e os profissionais da SONICA, sendo a SONICA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes da legislação vigente, sejam elas trabalhistas, previdenciárias, previdenciárias, de seguros ou quaisquer outras, portanto obrigando a SONICA a cumprir as disposições legais relativas à remuneração dos profissionais e demais obrigações e encargos de qualquer natureza.

14.7 O CLIENTE obriga-se a não contratar funcionários ou contratados da SONICA durante a vigência deste CONTRATO e pelo prazo de 12 (doze) meses após o seu término, sob pena de multa equivalente ao valor total pago ao respectivo funcionário ou contratado no prazo de seis ( 6) meses anteriores ao término do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

14.8 As partes declaram e garantem entre si, inclusive com seus fornecedores de bens e serviços, que: (a) exercem suas atividades de acordo com: (i) a legislação aplicável em vigor, e possuem as aprovações necessárias à execução deste concordância e cumprimento das obrigações nele estabelecidas; (ii) os padrões éticos atualmente estabelecidos em seus respectivos códigos de ética; (b) não utilizam mão de obra ilegal sujeita às leis trabalhistas aplicáveis; (c) não empregam menores de 18 anos; (d) não utilizem práticas de discriminação negativa e que limitem o acesso ou a manutenção do vínculo empregatício, tais como, mas não se limitando a: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil ou idade; (e) comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar as práticas lesivas ao meio ambiente e os crimes ambientais, bem como os atos legais, regulamentares e administrativos relativos ao meio ambiente e assuntos correlatos emanados dos poderes federal, estadual e municipal esferas.

14.9 A SONICA não será responsável perante o CLIENTE, nem será considerada inadimplente ou violada por qualquer falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações aqui estabelecidas, quando tal falha ou atraso for devido a qualquer motivo fora de seu controle, incluindo (“força maior ”) greves, disputas trabalhistas, distúrbios civis, motim, rebelião, invasão, epidemia, pandemia, hostilidades, guerra, ataque terrorista, embargo, desastre natural, atos de Deus, inundação, incêndio, sabotagem, flutuações ou indisponibilidade de energia elétrica , calor, luz, ar condicionado ou equipamento SONICA, perda e destruição de propriedade ou quaisquer outras circunstâncias ou causas além do controle razoável da SONICA, seja antes ou depois da data deste CONTRATO.

14.10 Todos os avisos, solicitações, consentimentos, reivindicações, demandas, renúncias e outras comunicações abaixo (cada um, um "AVISO") devem ser feitos por escrito e endereçados às PARTES nos endereços estabelecidos na primeira página deste CONTRATO (ou para tal outro endereço que possa ser designado pela PARTE dando NOTIFICAÇÃO de tempos em tempos de acordo com esta Seção). Todos os AVISOS devem ser entregues por entrega pessoal, correio noturno reconhecido nacionalmente (com todas as taxas pré-pagas) ou correio certificado ou registrado (em cada caso, aviso de recebimento solicitado, postagem pré-paga). Salvo disposição em contrário neste CONTRATO, um AVISO só é eficaz: (i) mediante o recebimento pela PARTE receptora; e (ii) se a PARTE que fez a NOTIFICAÇÃO cumpriu os requisitos desta Cláusula.

14.11 O CLIENTE não deverá, direta ou indiretamente, exportar, reexportar ou liberar a SOLUÇÃO para, ou tornar a SOLUÇÃO acessível de, qualquer jurisdição ou país para o qual a exportação, reexportação ou liberação seja proibida por lei, regra, ou regulamento. O CLIENTE deverá cumprir todas as leis, regras e regulamentos, normas e ordens (inter)nacionais aplicáveis em relação aos controles de importação e exportação.

15. ACEITAÇÃO


15.1 O CLIENTE declara ter lido e compreendido todo o conteúdo deste CONTRATO, considerando-se integralmente aceito mediante a assinatura da ASSINATURA pactuada entre as PARTES, obrigando-se, a partir deste momento, a cumprir e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas.

15.2 Este CONTRATO revoga todos os contratos e acordos anteriores, quanto à SOLUÇÃO relacionada ao termo de compromisso ou ASSINATURA, tendo o CLIENTE aceitado e comprometido com os termos deste CONTRATO.

15.3 O CLIENTE RECONHECE QUE A SONICA PODERÁ PROMOVER MUDANÇAS NA FORMA DE SERVIÇOS, MODELO DE CONTRATAÇÃO, FLUXO DE FUNCIONALIDADES E ALTERAÇÕES NA POLÍTICA DE PREÇOS, EM RELAÇÃO AOS AVANÇOS E INOVAÇÕES DECORRENTES DAS CONSTANTES PESQUISAS E MELHORIAS DA SOLUÇÃO. PARA QUE OS SERVIÇOS CONTRATADOS CONTINUEM A SER USADOS PELO CLIENTE, A SONICA COMUNICARÁ QUALQUER VERSÃO MÍNIMA DE SUAS POLÍTICAS E TERMOS DE SERVIÇOS NO PRAZO DE PRIORIDADE DE 30 DIAS, DESISTINDO O CLIENTE DE 30 DIAS PARA OPTAR AOS NOVOS TERMOS, HYTOS QUE AS PARTES DISCUTIREM DA POSSIBILIDADE DE ADITIVO OU RESCISÃO DO CONTRATO. CASO NÃO HEJA OPOSIÇÃO DEPOIS DO PERÍODO DE 30 DIAS, OS TERMOS DOS ADITIVOS CONTRATUAIS SERÃO VÁLIDOS BASEADOS NA ACEITAÇÃO TÁCITA DAS NOVAS DISPOSIÇÕES.

16. RESCISÃO


16.1 As partes poderão rescindir a prestação dos serviços sem justa causa, a qualquer tempo, bastando para isso informar a outra parte por escrito com 60 (sessenta) dias de antecedência.

16.2 Com o término ou rescisão antecipada deste CONTRATO, os direitos aqui conferidos também cessarão, devendo o CLIENTE deixar de utilizar a SOLUÇÃO. Tendo em vista que a SONICA atribuiu condições de serviço, incluindo investimento em estrutura técnica e de pessoal, bem como valores de remuneração, por prazo certo e determinado, nenhum vencimento ou rescisão afetará a obrigação do CLIENTE de pagar todas as taxas decorrentes deste CONTRATO e da ASSINATURA que porventura tenha vençam antes de tal vencimento ou rescisão.

16.3 A SONICA pode rescindir este Contrato, com efeito mediante notificação por escrito ao CLIENTE, se o CLIENTE:

a) deixar de pagar qualquer quantia quando devida nos termos deste instrumento; ou
b) descumprir qualquer de suas obrigações deste CONTRATO.

17. JURISDIÇÃO


17.1 Este CONTRATO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil sem dar efeito a qualquer escolha ou procedimento decorrente ou relacionado a este CONTRATO. Todas as controvérsias entre o CLIENTE e a SONICA serão dirimidas exclusivamente pelo Foro de Blumenau/SC.

17.2 Este instrumento é enviado ao CLIENTE por e-mail no momento da contratação dos serviços e também é disponibilizado para acesso do CLIENTE a qualquer momento dentro do site SONICA no endereço: www.sonica.digital/termos-de-licenca-de-usoa .

17.3 E, por serem justas e contratadas, as partes confirmam os termos deste instrumento na data da contratação do plano mediante preenchimento dos dados pelo CLIENTE no sistema de cobrança emitido pela SONICA.